Processo 0802032-49.2024.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802032-49.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RITA RODRIGUES DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a regularidade de contrato de empréstimo consignado, condenando a autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios, multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor da causa e indenização de um salário mínimo em favor do banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação impugnada mediante apresentação do instrumento contratual e de comprovante válido de transferência dos valores; e (ii) estabelecer se a improcedência da demanda autoriza, por si só, a condenação da autora por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, e a validade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado exige comprovação da contratação e da efetiva disponibilização do numerário ao consumidor. 4. A instituição financeira juntou aos autos o contrato assinado e comprovante de transferência no valor de R$ 2.360,30, documentos suficientes para demonstrar a existência e a regularidade do negócio jurídico. 5. A autora não apresentou extratos bancários ou qualquer elemento apto a infirmar o comprovante de repasse, limitando-se a alegar genericamente a inexistência de prova válida da transferência. 6. Comprovada a regularidade da contratação, não há ato ilícito a justificar declaração de inexistência do débito, repetição do indébito ou indenização por danos morais. 7. A litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual e enquadramento em uma das hipóteses previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. 8. A mera improcedência da demanda, ainda que fundada em alegações não comprovadas, não caracteriza conduta temerária nem autoriza a imposição automática de multa e indenização processual. 9. Ausente prova de alteração dolosa da verdade dos fatos ou de prejuízo processual à parte adversa, deve ser afastada a condenação por litigância de má-fé e a indenização fixada em um salário mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação do contrato de empréstimo consignado e de comprovante válido de transferência do valor contratado comprova a regularidade da relação jurídica e afasta os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A improcedência da demanda não autoriza, por si só, a condenação da parte autora por litigância de má-fé. 3. A aplicação das…
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