Processo 0802034-04.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0802034-04.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0802034-04.2023.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0802034-04.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00208697 RECTE: JORGE CARRERA PIRES JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO VERAS GONCALVES DA SILVA OAB/RJ-080265 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0802034-04.2023.8.19.0001 Recorrente: JORGE CARRERA PIRES JUNIOR Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 98-101, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acostado às fls. 55-58 e 82-87, assim ementados: "Apelação. Autorização precária para a exploração de comércio em logradouro público. Autor que, a despeito da autorização, jamais exerceu atividade no local. Prefeitura que, provocada pela associação de moradores, revogou a autorização apenas depois de notificar o autor. Insurgência do autorizatário, que busca o Judiciário para requerer a declaração de nulidade do ato de revogação e a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de improcedência que deve ser integralmente mantida. Danos materiais não comprovados. Lucros cessantes inexistentes. Demandante que passou vários anos sem explorar o comércio no local. Revogação que atendeu ao interesse público e que foi antecedida de prévia notificação. Recurso não provido." "Embargos de Declaração em apelação cível. Autorização precária para a exploração de comércio em logradouro público. Autor que, a despeito da autorização, jamais exerceu atividade no local. Prefeitura que, provocada pela associação de moradores, revogou a autorização apenas depois de notificar o autor. Insurgência do autorizatário, que busca o Judiciário para requerer a declaração de nulidade do ato de revogação e a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de improcedência que foi integralmente mantida pelo acórdão. Embargos de declaração opostos pelo autor. Alegação de que o julgado padeceria de omissão e de contradição. Vícios inexistentes. Acórdão que enfrentou expressamente todas as teses suscitadas pelo recorrente, em especial a de que a revogação da autorização foi antecedida de prévia notificação. Aclaratórios que se rejeitam." "Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível. Reiteração de argumentos expressamente refutados pelos julgados anteriores. Inexistência de vícios. Recurso meramente protelatório. Aplicação de multa ao embargante. Inteligência do artigo 1.026, §2º, do CPC. Aclaratórios que se rejeitam." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Alega, em síntese que o caso revela execução material de ato administrativo que resultou na destruição de patrimônio particular sem comprovação de ciência efetiva do administrado e sem concessão de prazo para retirada voluntária dos bens. Contrarrazões às fls. 165-174. É o brevíssimo relatório. A lide originária versa…

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