Processo 0802035-17.2025.8.10.0050

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802035-17.2025.8.10.0050
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO PRESENCIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº 0802035-17.2025.8.10.0050 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR 1º RECORRENTE/RECLAMADO(A): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA, OAB RJ130532 2º RECORRENTE/PARTE AUTORA: GESSE PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL, OAB RS74896-A 1º RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: GESSE PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL, OAB RS74896-A 2º RECORRIDO(A)/RECLAMADO(A): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA, OAB RJ130532 RELATOR: JUIZ JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE ACÓRDÃO Nº 1413/2025-2 SÚMULA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. PLATAFORMA DIGITAL. YOUTUBE. DESATIVAÇÃO DE CANAL POR VIOLAÇÃO ÀS POLÍTICAS DE USO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESTABELECIMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Resumo dos fatos: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por Gesse Pereira Filho em face de Google Brasil Internet Ltda., na qual o autor, criador de conteúdo no YouTube, alega que teve seu canal “Gesse Soccer”, com mais de 90 mil inscritos e utilizado como fonte de renda, desativado de forma abrupta, sem aviso prévio e sem indicação clara do motivo, pleiteando a reativação da conta e compensação por danos morais. 1.2. A sentença de id n. 53285500 julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento do canal do autor, reconhecendo que, embora tenha havido violação às políticas da plataforma, não ficou demonstrada a reiteração de condutas que justificasse a exclusão definitiva, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de inexistência de ato ilícito indenizável. 1.3. A Google Brasil Internet LTDA interpôs o recurso inominado de id n. 53285501 pleiteando a reforma da sentença para afastar a obrigação de restabelecimento do canal, defendendo a legalidade da desativação com base nos Termos de Uso da plataforma, diante de violação grave às políticas contra spam, práticas enganosas e golpes, consistente na veiculação de conteúdo que ensinava a obtenção indevida de acesso a conteúdo pago, argumentando que não cabe ao Judiciário impor requisitos não previstos contratualmente para aplicação de penalidades. 1.4. Em sede de contrarrazões de id n. 53285511, o autor sustenta a manutenção da sentença, afirmando que a exclusão do canal ocorreu sem observância do contraditório adequado e que a medida foi desproporcional, reiterando o direito ao restabelecimento da conta e à reparação pelos danos suportados. 1.5. Ao mesmo tempo, o autor apresenta o recurso inominado de id n. 53285506 pleiteando a reforma parcial da sentença para reconhecer o direito à indenização por danos morais, sob o argumento de que a desativação do canal comprometeu sua atividade profissional e sua interação social, caracterizando abalo indenizável. 1.6. A ré, em contrarrazões de id n. 53285513, sustenta o desprovimento do recurso do autor, reiterando que a desativação decorreu de violação contratual grave, que houve disponibilização de mecanismos de defesa administrativa e que inexiste ato ilícito apto a ensejar indenização. 1.7. Foi certificado nos autos que ambos os recursos foram interpostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados