Processo 0802036-32.2025.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802036-32.2025.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0802036-32.2025.8.10.0040 Demandante: PAULO RENATO GRITTI Advogado(a) do(a) demandante: Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA - MA20273, LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269, RODRIGO DO CARMO COSTA - MA9500-A Demandado(a): VALDECI CARNEIRO ALVES e outros Advogado(a) do(a) demandado(a): Advogado do(a) REU: WANEUD DE SOUSA PAIVA - MA8846-A DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO I. RELATÓRIO SUCINTO Trata-se de Ação nominada de "Adjudicação Compulsória" com pedido de tutela de urgência ajuizada por PAULO RENATO GRITTI em face de VALDECI CARNEIRO ALVES e EUNICE MARIA ALVES. A parte autora alega que adquiriu os lotes 21 e 22, da Quadra 02, Loteamento Vila Parati, nesta urbe (Matrícula nº 20.983, do 6º Ofício Extrajudicial), por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 07/07/2017. Afirma que os réus foram representados no ato por procurador constituído (Iran Abreu Lima), mas, ao tentar registrar o imóvel em seu nome, o Cartório exigiu a apresentação de documentos pessoais dos réus, os quais se recusaram a fornecê-los. Requereu a averbação da demanda na matrícula do bem e a adjudicação do imóvel. A petição inicial repousa no id. 140088826. A tutela de urgência foi deferida para determinar ao Cartório do 6º Ofício Extrajudicial que procedesse à averbação da existência da presente lide na referida matrícula (id. 140308201). Frustrada a tentativa de conciliação (id. 154805789), os réus apresentaram contestação tempestiva (id. 155164441). Requereram os benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, alegaram não conhecer o autor nem o procurador nomeado na escritura, rechaçando a validade do negócio jurídico. Afirmaram taxativamente não reconhecer as assinaturas constantes na Procuração Pública e no Substabelecimento em nome de Valdeci Carneiro Alves. Requereram a produção de prova pericial grafotécnica e arguiram a ausência de prova material de pagamento. Em réplica (id. 156935372), o autor impugnou o pedido de gratuidade dos réus. Reiterou a validade do negócio e defendeu que a própria escritura pública possui cláusula de quitação, o que supriria a comprovação apartada. Acostou certidão por cópia da procuração originária (id. 156936930). Sustentou má-fé processual da parte ré. Instadas a especificarem as provas (Ato Ordinatório de id. 164318273), a parte autora pugnou pela prova testemunhal e documental (id. 164323512). A parte ré reiterou o pleito de perícia grafotécnica, pugnou pelo depoimento pessoal do autor e produção de prova testemunhal (id. 166614499). É o relatório. O processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a sanar. Passo a organizá-lo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. II. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PRELIMINARES (Art. 357, I, do CPC) a) Da Adequação da Via Eleita e Fungibilidade (Interesse de Agir) Em análise exauriente da exordial, constata-se que o autor já possui a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada (id. 140088832). A finalidade da adjudicação compulsória (arts. 1.417 e 1.418 do CC) é suprir a vontade do vendedor em outorgar a escritura definitiva. Tendo a escritura já sido outorgada, o pleito de "adjudicação" carece, a rigor, de interesse processual na modalidade adequação, sendo o óbice narrado de natureza meramente registral (falta de documentos pessoais perante o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados