Processo 0802037-06.2018.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802037-06.2018.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0802037-06.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0802037-06.2018.8.02.0001 Recorrente: Município de Maceió. Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Maceió. Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso extraordinário interposto por Município de Maceió, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o "art. 2º da Constituição Federal, consistente nos limites da intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas", assim como negou vigência ao "tema decidido em sede de repercussão geral (Tema 698), por simplesmente ignorar os itens 2 e 3 da Tese." (sic, fls. 1085/1086). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1192/1203, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento.. Em decisão de fls. 1205/1206, foi determinado o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário, para que fosse promovido o juízo de retratação ou a distinção em relação à tese vinculante. Então, às fls. 1224/1238, o órgão colegiado refutou o juízo de conformação, deixando de adotar os fundamentos determinantes da tese fixada pela Corte Superior no Tema 698 de repercussão geral. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a parte recorrente se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral, mesmo se tratando de hipótese de repercussão já reconhecida pela Suprema Corte. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão objurgado teria violado o art. 2º da Carta Magna, pois "contraria expressamente tema decidido em sede de repercussão geral (Tema 698), por simplesmente ignorar os itens 2 e 3 da Tese, coagindo a Administração Pública Municipal a realizar concurso para professores de Educação Física sem por exemplo, permitir-lhe a supressão do déficit de profissionais com, por exemplo, o ''remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)'' (Tema 698)" (sic, fl. 1086). Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Além disso, a discussão se limita à matéria de direito e foi afetada ao Tema 698 de repercussão geral, tendo o órgão julgador promovido o juízo de distinção (fls. 1224/1238). Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, "c", do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao excelso Supremo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados