Processo 0802037-37.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802037-37.2025.8.18.0026 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA APELADO: MARIA DEUSIMAR RODRIGUES SILVA Advogado(s) do reclamado: LEONARDO TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTADO PELO BANCO QUE NÃO CORRESPONDE AO CONTRATO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EARESP Nº 600.663/RS E EARESP Nº 1.501.756/SC. DESCONTOS ANTERIORES A 30/03/2021. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por beneficiária do INSS, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 0123389457764, condenando o banco à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com abatimento de R$ 2.300,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00. II. Questão em discussão. Saber se o banco comprovou a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores à apelada; se os descontos realizados antes de 30 de março de 2021 sujeitam-se à restituição simples, em razão da modulação de efeitos estabelecida pela Corte Especial do STJ; e se os danos morais estão configurados e se o valor arbitrado comporta redução. III. Razões de decidir. A relação jurídica é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, cabendo à instituição financeira o ônus de demonstrar a regularidade da contratação e a efetiva transferência dos valores ao consumidor, conforme a Súmula nº 26 deste Tribunal. O banco juntou instrumento contratual de cédula nº 456931415, datado de 01 de abril de 2022, no valor liberado de R$ 2.801,45, com 84 parcelas de R$ 75,36, que não guarda qualquer correspondência com o contrato impugnado nº 0123389457764, averbado em 29 de janeiro de 2020, com parcelas de R$ 242,90 em 72 meses e montante total de R$ 17.488,80, nem encontra lançamento correspondente no extrato bancário da apelada, revelando contradições internas insuperáveis na documentação apresentada pelo apelante. Ausente a prova da transferência do valor contratado à conta da apelada, impõe-se a declaração de nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 deste Tribunal. Quanto à modalidade de restituição, a Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.663/RS, modulou os efeitos da tese da repetição em dobro, determinando sua aplicação apenas aos indébitos cobrados após 30 de março de 2021, critério reafirmado no EAREsp nº 1.501.756/SC, que fixou ser a data dos próprios indébitos o marco temporal relevante; como os descontos iniciaram em fevereiro de 2020, os realizados até 29 de março de 2021 devem ser restituídos na forma simples, e os realizados a partir de 30 de março de 2021 até dezembro de 2021, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, observado o abatimento proporcional do valor creditado na conta da apelada. Os descontos indevidos e reiterados em benefício previdenciário de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.