Processo 0802039-16.2023.8.20.5104

TJRN • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0802039-16.2023.8.20.5104
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0802039-16.2023.8.20.5104 Polo ativo DIVA FINIZOLA OLIVEIRA DA COSTA e outros Advogado(s): HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO Polo passivo FARMACIA SANTO INACIO LTDA Advogado(s): DIOGO SANTOS DA NOBREGA Apelação Cível 0802039-16.2023.8.20.5104 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PACTO COMISSÓRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo ajuizada julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo incidentalmente a nulidade do contrato de compra e venda que fundamentava a alegada relação locatícia e extinguindo o processo com resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento incidental da nulidade do negócio jurídico no âmbito da ação de despejo, sem violação ao princípio da congruência; (ii) estabelecer se o contrato de compra e venda que embasa a locação é válido ou se constitui simulação destinada a encobrir pacto comissório, afastando a relação locatícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da nulidade do negócio jurídico subjacente configura questão prejudicial necessária, pois se relaciona diretamente com a legitimidade do locador e a própria existência da relação locatícia. 4. O reconhecimento incidental de nulidade absoluta, quando fundado em matéria de ordem pública e submetido ao contraditório, não viola o princípio da congruência nem caracteriza julgamento extra petita. 5. A escritura pública gera presunção relativa de veracidade e quitação, admitindo prova em contrário quanto à efetiva existência do negócio jurídico e ao pagamento declarado. 6. A simulação pode ser comprovada por prova oral, especialmente diante da dificuldade de obtenção de prova direta. 7. O conjunto probatório demonstra que a compra e venda foi simulada, funcionando como garantia de dívida, com manutenção da posse pelo suposto vendedor e ausência de prova de pagamento, caracterizando pacto comissório. 8. Negócio jurídico simulado que encobre pacto comissório é nulo de pleno direito, por violar norma de ordem pública. 9. A nulidade absoluta é imprescritível e não se sujeita à decadência, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive incidentalmente. 10. A inexistência de negócio jurídico válido impede o reconhecimento de relação locatícia apta a embasar despejo e cobrança de aluguéis. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento incidental de nulidade absoluta de negócio jurídico, como questão prejudicial, não viola o princípio da congruência quando submetido ao contraditório. 2. A escritura pública possui presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário quanto à existência e validade do negócio. 3. A simulação destinada a encobrir pacto comissório configura nulidade absoluta, imprescritível e reconhecível a qualquer tempo. 4. Negócio jurídico nulo não pode fundamentar relação locatícia válida nem justificar ação de despejo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3.ª Câmara Cível, deste egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, sem opinamento do Ministério Público, em conhecer e desprover o recurso, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados