Processo 0802041-18.2025.8.15.0201

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802041-18.2025.8.15.0201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL. EFETIVO PROVEITO ECONÔMICO (SAQUE). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. "A assinatura por biometria facial (selfie), devidamente corroborada por registros eletrônicos de IP, data, hora e geolocalização, constitui meio idôneo e seguro de manifestação de vontade, supr

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