Processo 0802042-30.2024.8.12.0004

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802042-30.2024.8.12.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0802042-30.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Embargada: Julia Lopes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS À AUTORA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DOCUMENTO EXPRESSAMENTE ANALISADO PELO COLEGIADO - EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado quanto à análise de documento que, em seu entendimento, comprovaria a efetiva disponibilização de R$ 662,41 à autora, requerendo a compensação do valor e o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a prova documental relativa à alegada liberação de valores e ao rejeitar o pedido de compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão embargado examinou expressamente o documento indicado pelo embargante, concluindo que ele não comprova a efetiva disponibilização de valores à autora. 6. A fundamentação destacou a inconsistência cronológica entre a data da suposta contratação e o início dos descontos impugnados, bem como a ausência de registro de crédito correspondente nos extratos bancários apresentados. 7. Não há contradição interna no julgado, uma vez que a admissibilidade da compensação foi reconhecida apenas em hipóteses de efetiva comprovação da liberação dos valores, circunstância não demonstrada no caso concreto. 8. A insurgência revela mero inconformismo com a conclusão adotada e busca rediscutir matéria já apreciada, finalidade incompatível com a via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente o documento apontado pela parte e apresenta fundamentação suficiente para afastar a tese defendida. Os embargos de declaração não constituem via adequada para revaloração da prova ou rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.295.185/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16.12.2024, DJEN 19.12.2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.328.785/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.9.2024, DJe 4.9.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados