Processo 0802042-30.2026.8.14.0028
TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0802042-30.2026.8.14.0028 ACUSADO: WEVERTON DA SILVA MARQUES ACUSADA: YANE MATIAS MONÇÃO Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 11h:00min, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da comarca de Marabá/PA, encontrava-se presente a Dr. JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Criminal de Marabá, acompanhado de Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, secretariando este ato. Efetuada a chamada das partes, constatou-se a presença de Dr. SAMUEL FURTADO SOBRAL, Promotor de Justiça; do acusado WEVERTON DA SILVA MARQUES e da acusada YANE MATIAS MONÇÃO, acompanhados da advogada MARIZETE CORTEZE ROMIO, OAB/ PA 29757 e WESLEY WINICIUS MENEZ PINHEIRO OAB/PA 37239. Presentes as testemunhas arroladas pelo MP os policiais militares MACKENZIE SILVA NOGUEIRA e LUIZ FERNANDO POVOAS DE ÁVILA. Presentes as testemunhas arroladas pela defesa GABRYELLE CARVALHO SILVA, ANA CLÁUDIA VIEIRA DA SILVA, HERCULES DE FREITAS MONÇÃO. Ausente a testemunha arrolada pela defesa AGUINALDO DE SOUSA NASCIMENTO. Presentes os estudantes do Curso de Direito CARLOS EXPEDITO ALENCAR SOARES (CPF XXX.XXX.XXX-XX); REBEKA ALMEIDA VIEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX); OSMAR PEREIRA DA SILVA FILHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e MARCOS WEDEN SOUZA QUEIROZ (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Aberta a audiência, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pelo MP MACKENZIE SILVA NOGUEIRA, compromissada na forma da lei, cujo depoimento foi registrado em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pelo MP LUIZ FERNANDO POVOAS DE ÁVILA, compromissada na forma da lei, cujo depoimento foi registrado em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. Após, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela defesa GABRYELLE CARVALHO SILVA, compromissada na forma da lei, cujo depoimento foi registrado em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela defesa ANA CLÁUDIA VIEIRA DA SILVA, compromissada na forma da lei, cujo depoimento foi registrado em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela defesa HERCULES DE FREITAS MONÇÃO, ouvido como informante, uma vez que é pai da acusada Yane, cujo depoimento foi registrado em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. A defesa desistiu da oitiva de AGUINALDO DE SOUSA NASCIMENTO. Homologado pelo juízo. Após conversa reservada com a Defesa Constituída e ciência dos direitos constitucionais, foi realizado o interrogatório de WEVERTON DA SILVA MARQUES e de YANE MATIAS MONÇÃO, cujos atos foram registrados em mecanismo de gravação audiovisual, conforme artigo 405, § 1º, do CPP. Não houve pedido de diligências. Finalmente, o MM. Juiz instou as partes sobre outras diligências probatórias na forma do art. 402 do CPP, as mesmas informaram não possuir outras diligências probatórias, assim em seguida, passou-se as alegações finais orais, iniciando pela acusação e após a defesa da acusada, conforme gravação audiovisual que passa a constar nos autos. SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o acusado WEVERTON DA SILVA MARQUES, natural de Marabá/PA, nascido em 10.09.2003, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Irenilce da Silva Marques e Reilson…
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