Processo 0802043-08.2014.8.20.5124

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0802043-08.2014.8.20.5124
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (147) Nº 0802043-08.2014.8.20.5124 AUTOR: CAMARA & CAMARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO (RN012074), TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA (RN015532) REU: MAXCON PRE-MOLDADOS LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória formulada por CÂMARA & CÂMARA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de MAXCOM PRÉ MOLDADOS LTDA., objetivando a cobrança de valores decorrentes de fornecimento de combustível não adimplido. A autora alegou que realizou diversos negócios jurídicos consistentes na venda de combustível ao réu, tendo cumprido integralmente sua obrigação contratual, com a emissão de boletos bancários correspondentes ao valor devido, os quais não foram pagos no vencimento. Sustentou que o inadimplemento do réu comprometeu a relação contratual, ressaltando que tentou solucionar a pendência por vias extrajudiciais, sem êxito, tendo inclusive promovido o protesto do débito, permanecendo a mora desde a data do vencimento do título. Defendeu o cabimento da ação monitória com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em notas fiscais, boletos e demonstrativo de débito, afirmando estarem presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a constituição do título executivo judicial. Afirmou a configuração da mora do devedor, nos termos do Código Civil, em razão do inadimplemento de obrigação líquida e certa, destacando a responsabilidade do réu pelos prejuízos causados, acrescidos de juros e correção monetária. Indicou a existência de memória discriminada e atualizada do débito, apontando o valor de R$ 2.223,68, acrescido de encargos legais, como expressão do prejuízo suportado em razão do não pagamento. Postulou pela procedência da ação, com a condenação da parte ré ao pagamento do débito atualizado, acrescido de juros e correção monetária, bem como custas processuais e honorários advocatícios. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a citação da parte demandada. Ao final, requereu a expedição do mandado de pagamento, no importe acima indicado. Recebida a inicial, determinou-se a expedição do mandado de pagamento monitório (ID 1226755). Após diversas delongas e infrutíferas as tentativas de citação da requerida, inclusive seus sócios, foi deferida a citação por edital no ID 126049169. Citada por edital, a parte ré (ID 126173794), através da Defensoria Pública, apresentou embargos monitórios no ID 160655888. Na ocasião, sustentou que a preliminar de nulidade da citação por edital, ao argumento de que não houve o esgotamento de todas as diligências necessárias à localização da empresa e de seus sócios administradores, deixando de requisitar informações junto às concessionárias de serviços públicos e outros cadastros aptos à localização. No mérito, afirmou que, na qualidade de curadora especial, apresentou impugnação por negativa geral, tornando controvertidos todos os fatos alegados na inicial, afastando os efeitos da revelia e transferindo à parte autora o ônus de comprovar a existência da relação jurídica, o fornecimento do produto e a exigibilidade do débito. Defendeu, ainda, a insuficiência da prova escrita para instruir a ação monitória, asseverando que os boletos bancários e os instrumentos de protesto não constituem prova idônea da dívida, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados