Processo 0802044-84.2026.8.12.0018

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802044-84.2026.8.12.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Considerando que a parte exequente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), deixo de designar audiência para esta finalidade. 2. Nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, no prazo de 03 (três) dias, bem como para interpor embargos à execução, caso queira, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, não havendo necessid

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