Processo 0802045-92.2024.8.18.0076

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802045-92.2024.8.18.0076
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802045-92.2024.8.18.0076 APELANTE: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: BANCO BRADESCO S.A., RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível em que a autora, idosa, fundamentada na inexistência de contrato de empréstimo com instituição financeira, pleiteou elevação da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da ausência de prova da contratação, deve ser elevado o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação de consumo entre as partes atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do artigo 14. A instituição financeira, por integrar a cadeia de consumo, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, conforme a Súmula nº 297 do STJ. 4. Resta consolidado neste órgão colegiado que, considerando a extensão do dano e a especial condição de vulnerabilidade do consumidor, o valor adequado da condenação em danos morais é de R$ 3.000,00 (três mil reais), IV. DISPOSITIVO 5. Recurso do requerente parcialmente provido. Recurso do requerido desprovido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.172.647/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 12.06.2013; STJ, AgRg no AREsp 517.753/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 03.03.2016. Súmulas nº 297 e 479 do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 29/05/2026 a 09/06/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do apelo do banco e pelo conhecimento e parcial provimento do apelo do consumidor, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados