Processo 0802046-33.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Não se constatando hipótese de extinção sem resolução do mérito nem condições para julgamento antecipado da lide (arts. 354 e 355 do CPC), verifico que o processo encontra-se regularmente constituído. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, não havendo nulidades a sanar ou pendências que impeçam o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, declaro o processo saneado. 2. Pontos controvertidos. Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como po
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