Processo 0802046-57.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, autorizando a consignação das parcelas no valor incontroverso mediante depósito em subconta vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do respectivo vencimento (art. 541 do CPC), e e determino que a parte ré se abstenha de promover a inscrição do nome da parte autora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, no que diz respeito à cédula de crédito bancária n.º . Proceda-se à abertura de subconta e intime-se. 4. Sem prejuízo, designe-se
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