Processo 0802047-95.2025.8.10.0061
TJMA • Apelação Cível
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QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.° 0802047-95.2025.8.10.0061 APELANTE: JOANA BATISTA FONSECA AIRES ADVOGADO(A): Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8.672) APELADO(A): BANCO AGIBANK S.A. ADVOGADO(A): Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB/MG 99054) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por JOANA BATISTA FONSECA AIRES em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA que, nos autos da ação sob procedimento comum por ela ajuizada em face de BANCO AGIBANK S.A., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Da análise dos autos, verifico a existência de prevenção da Segunda Câmara de Direito Privado, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento n.° 0822593-63.2025.8.10.0000, interposto nos mesmos autos, contra a decisão que deferiu apenas parcialmente a gratuidade de justiça à autora, e que tramitou sob a relatoria do Gabinete da Desª. Maria Francisca Gualberto de Galiza. Nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e conforme o Assento Regimental n.° 1/2023 (alterado pelo Assento Regimental n.° 1/2024), a distribuição do referido agravo de instrumento, primeiro recurso oriundo destes autos recebido por este Tribunal, tornou prevento o respectivo relator para o processamento e julgamento de todos os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo de origem, entre os quais a presente apelação. Desse modo, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição do presente feito ao Gabinete da Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, na Segunda Câmara de Direito Privado. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição, para que sejam redistribuídos ao Gabinete da Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, na Segunda Câmara de Direito Privado, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa na atual distribuição. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís/MA, data do sistema. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
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