Processo 0802049-37.2022.8.14.0133
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0802049-37.2022.8.14.0133 APELANTE: EDIVANIA DE SA BEZERRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo sua condenação por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva como gestor do FAR, alegando omissão quanto à ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade, inexistência de dano moral e falta de enfrentamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à ilegitimidade passiva do Banco do Brasil; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de enfrentar a tese de ausência de responsabilidade pelos vícios construtivos; (iii) determinar se houve omissão na fundamentação do dano moral fixado; (iv) verificar se houve ausência de manifestação sobre dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente a legitimidade passiva e a responsabilidade objetiva do banco, ao reconhecer sua atuação como gestor do FAR e agente executor do programa habitacional, afastando a tese de mera instituição financeira. 4. A decisão fundamenta que a responsabilidade decorre da falha no dever de fiscalização das obras, integrando o banco a cadeia de fornecimento, nos termos do CDC. 5. Não há omissão quanto ao dano moral, pois o acórdão adota expressamente a teoria do dano in re ipsa, diante da violação ao direito fundamental à moradia digna por vícios construtivos graves. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a ução da controvérsia. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 8. A reiteração de argumentos já analisados evidencia caráter infringente e protelatório do recurso, autorizando a aplicação de multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as teses relevantes, ainda que não mencione todos os dispositivos legais invocados. 2. O Banco do Brasil responde objetivamente por vícios construtivos ao atuar como gestor do FAR e executor do Programa Minha Casa Minha Vida. 3. Vícios construtivos que comprometem a habitabilidade do imóvel configuram dano moral in re ipsa. 4. Embargos de declaração com finalidade de rediscutir o mérito possuem caráter protelatório e autorizam a aplicação de multa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CDC, art. 14; CC, arts. 186, 265, 421, 618, 927 e 944; CPC, arts. 370, 489, §1º, 1.022 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2088069/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. 04.03.2024; STJ, REsp 1809494/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 27.08.2019; STJ, REsp 00000000000002243148/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 02.03.2026; TJPA, ApCiv…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.