Processo 0802054-42.2025.8.15.0031
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802054-42.2025.8.15.0031 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARNEIRO DE BRITO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos,etc. Maria Carneiro de Brito, qualificada nos autos ajuizou ação declaratória de inexistência de débito acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco Bradesco S/A. Aduz em síntese, a autora que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciár
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