Processo 0802055-16.2026.8.12.0018

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802055-16.2026.8.12.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC). 1.1. Considerando que a regra é a citação por via postal (art. 247 do CPC), disposição aplicável também ao processo de execução de título extrajudicial (Enunciado 85 da I Jornada de direito processual civil da CJF), a citação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, exceto se a parte exequente tiver requerido a citação via mandado, com o recolhimento da diligência devida,

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