Processo 0802055-46.2024.8.10.0081

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802055-46.2024.8.10.0081
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0802055-46.2024.8.10.0081 Classe: Cumprimento de Sentença (originário de Procedimento Comum Cível) Exequente: EVANDRO DA COSTA SOUSA Executada: ASPECIR PREVIDÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. I. RELATÓRIO Por sentença de 28 de março de 2025 (ID. 138613908), este Juízo julgou procedente o pedido formulado por EVANDRO DA COSTA SOUSA em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA para: (i) determinar o cancelamento da cobrança da taxa de seguro "PAGTO ELETRON COBRANÇA ASPECIR — UNIÃO SEGURADORA" e a

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