Processo 0802056-84.2025.8.15.0201
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802056-84.2025.8.15.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: CICERA SOARES DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (CONAFER). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO OU NORMA COLETIVA. TEMA 935/STF. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por beneficiária do INSS em face de entidade associativa (CONAFER), visando cessar descontos sob a rubrica “CONTRIB. CONAFER”, alegadamente não autorizados, bem como obter restituição dos valores e compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de contribuição assistencial sem comprovação de pactuação ou previsão em norma coletiva; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito e em qual modalidade; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação entre entidade de classe e suposto associado não configura relação de consumo. Reconhece-se que a contribuição assistencial pode ser exigida de não sindicalizados, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e assegurado o direito de oposição, conforme tese fixada pelo STF no Tema 935. Conclui-se que a cobrança é inválida quando o réu não comprova a existência de norma coletiva que a institua, nem demonstra a regularidade da exigência, ônus que lhe incumbe (art. 373, II, CPC). Determina-se a restituição dos valores indevidamente descontados, pois configurado enriquecimento sem causa (art. 884, CC). Afasta-se a repetição em dobro, por inaplicabilidade do CDC e ausência de cobrança judicial indevida nos termos do art. 940 do Código Civil. Rejeita-se o pedido de danos morais, pois o desconto indevido, por si só, não configura dano in re ipsa, exigindo prova de efetiva lesão a direito da personalidade, inexistente no caso concreto. Considera-se que os descontos de baixa monta e sem impacto relevante na subsistência caracterizam mero aborrecimento, insuficiente para indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A cobrança de contribuição assistencial exige previsão em acordo ou convenção coletiva e garantia do direito de oposição, sob pena de invalidade. 2. A ausência de comprovação da origem da cobrança impõe a declaração de inexistência do débito. 3. A restituição de valores indevidamente descontados, em relações civis, ocorre de forma simples, salvo hipóteses legais específicas. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário não gera dano moral automaticamente, exigindo prova de efetiva lesão extrapatrimonial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II e XX; 8º, IV e caput. CC, arts. 884, 389, parágrafo único, 406, §1º, e 940. CPC, arts. 355, I; 373, I e II; 487, I; 1.010, §§1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.018.459 RG (Tema 935), rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.02.2017; STF, Súmula Vinculante 40. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.