Processo 0802063-73.2025.8.15.0881

TJPB • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0802063-73.2025.8.15.0881
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única de São Bento
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum “Dr. João Agripino Filho”. Rua Álvaro Silva, n. 65, Centro, São Bento – PB, Tel. (83) 3444-1431 Processo n. 0802063-73.2025.8.15.0881 Embargante: ALINE FERREIRA DA SILVA Embargado: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALINE FERREIRA DA SILVA em face de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme petição de ID 124923469. Ao analisar a exordial, este Juízo verificou a necessidade de adequação do valor atribuído à causa, uma vez que o montante indicado (R$ 106.985,52) divergia substancialmente do valor do proveito econômico em discussão e do valor da execução principal (R$ 9.802,12), conforme consta na petição da parte contrária (ID 124923480). Ato contínuo, foi proferida decisão determinada a intimação da parte embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa. Devidamente intimada por meio de sua patrona habilitada (ID 125085054), a parte embargante deixou transcorrer o prazo assinalado sem apresentar qualquer manifestação ou promover a regularização do vício apontado, conforme certificado no ID 156253285. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias. O parágrafo único do referido dispositivo é peremptório ao dispor que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso sub examine, a determinação de emenda era específica e essencial para a correta fixação da base de cálculo das custas processuais e dos honorários de sucumbência, tratando-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A inércia da embargante, devidamente certificada no ID 156253285, obsta o prosseguimento do feito. Ressalte-se que a regularização do valor da causa é dever da parte quando provocada, e o descumprimento do comando judicial de emenda atrai a sanção de extinção prematura da demanda, independentemente de nova intimação pessoal, bastando a intimação do patrono via sistema, conforme ocorrido no ID 125085054. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro nos art. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas pela embargante. Contudo, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora, com base nos documentos de ID 124923472, ficando a exigibilidade das verbas suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e angularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Titular

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados