Processo 0802066-10.2024.8.10.0135
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0802066-10.2024.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA DIAS. Advogado(s) do reclamante: KASSYO JOSE COSTA LIMA (OAB 13648-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 9924-MA). SENTENÇA 1. RELATÓRIO FRANCISCO VIEIRA DIAS ajuizou ação de cobrança contra o MUNICÍPIO DE TUNTUM. O autor afirma ter prestado serviços na função de médico no período de 01/01/2019 a 15/01/2024, sem ter sido aprovado em concurso público. Sustenta que a contratação é nula de pleno direito e pleiteia a condenação do ente municipal ao depósito dos valores referentes ao FGTS (8% sobre a remuneração) de todo o período trabalhado. O MUNICÍPIO DE TUNTUM apresentou contestação, argumentando que o autor não comprovou o vínculo com a administração pública e que, caso o vínculo seja reconhecido, tratava-se de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Defendeu que a relação jurídica possui natureza administrativa e estatutária, o que afastaria o direito ao recebimento de verbas do regime celetista, especialmente o FGTS, em razão da indisponibilidade do interesse público. A parte autora apresentou réplica, na qual rebateu a tese de cargo em comissão pela total ausência de atos formais de nomeação, como decretos ou portarias. O feito tramitou originalmente perante a Justiça do Trabalho (processo nº 0016007-98.2024.5.16.0020), sendo remetido a este Juízo Estadual após o reconhecimento da incompetência material daquela justiça especializada. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, tendo o autor realizado o pagamento parcelado das custas processuais. Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O processo comporta julgamento antecipado, conforme o art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia envolve matéria de direito e os fatos estão comprovados por documentos, especialmente pelas declarações de Imposto de Renda e cálculos de liquidação que instruem os autos, o que torna desnecessária a produção de outras provas. 2.2. Da Prescrição Quinquenal Nas ações movidas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. O Superior Tribunal de Justiça consolidou este entendimento no julgamento de recurso repetitivo: TEMA REPETITIVO STJ Tema 553 (PRIMEIRA SEÇÃO) [DIREITO ADMINISTRATIVO]: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. — Paradigma: REsp 1251993/PR Nesse sentido, a Súmula nº 85 do STJ estabelece: SÚMULA STJ nº 85 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA]: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJe 02/07/1993) No caso concreto, a ação foi proposta originalmente em 15/01/2024, marco que interrompeu a fluência do prazo. Portanto, estão atingidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.