Processo 0802066-32.2023.8.12.0024
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. 1. Não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 355). O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse de agir e os pressupostos processuais de existência e validade. Destarte, declaro o feito saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos o preenchimento dos requisitos necessários à declaração da usucapião na modalidade pretendida, sem pr
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