Processo 0802067-27.2026.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a tutela pleiteada. Intime-se. 3. Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo. 4. Cite-se a parte requerida. Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5. No
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