Processo 0802069-03.2026.8.12.0017
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Teor do ato: "Decisão: Defiro o processamento desta execução provisória com base no artigo 520 do Código de Processo Civil, consignando-se que o presente cumprimento provisório corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (artigo 520, I, CPC). 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetu
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