Processo 0802070-39.2025.8.20.5145

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802070-39.2025.8.20.5145
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802070-39.2025.8.20.5145 Polo ativo CEZAR HENRIQUE ANGELO DOS SANTOS Advogado(s): WENDELL DA SILVA MEDEIROS Polo passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0802070-39.2025.8.20.5145 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA RECORRENTE: CEZAR HENRIQUE ANGELO DOS SANTOS ADVOGADO(A): WENDELL DA SILVA MEDEIROS RECORRIDO(A): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO (A): CELSO DE FARIA MONTEIRO JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO SÚMULA DO JULGAMENTO. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. APLICATIVO UBER. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. ALEGADO CANCELAMENTO INDEVIDO DO CADASTRO DO MOTORISTA. DESCREDENCIAMENTO MOTIVADO PELAS PRÁTICAS FRAUDULENTAS DO AUTOR: COMBINAÇÃO DE VIAGENS COM UM MESMO USUÁRIO; EXECUÇÃO REITERADA DO MESMO TRAJETO CURTO VISANDO AUMENTAR O VALOR DA CORRIDA; E MANIPULAÇÃO DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GEOGRÁFICO - GPS SPOOFING (ID. 37567744 - Pág. 7 A 15). JUSTO MOTIVO VERIFICADO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS E DIRETRIZES DE USO DA PLATAFORMA. DESCREDENCIAMENTO LEGÍTIMO E REGULAR. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMEDIATA E SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS DIRETRIZES INTERNAS DA PLATAFORMA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E DA LIBERDADE DE CONTRATAR (ART. 421/CC). AUTOR NOTIFICADO DA DESATIVAÇÃO DE SUA CONTA. CONDUTA ABUSIVA NÃO CONSTATADA. RESTABELECIMENTO DO PERFIL. DESCABIDO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – REJEITO a preliminar de Impugnação à justiça gratuita, suscitada pela ré, vez que tal benesse é fundamentada na presunção relativa de veracidade da hipossuficiência financeira alegada pela parte autora, a qual somente pode ser afastada a partir de provas materiais contundentes em sentido contrário, do que a parte demandada não se desincumbiu de demonstrar, razão que DEFIRO a gratuidade vindicada pela parte autora. – No que diz respeito à preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela ré, por razão do mesmo infringir o princípio da dialeticidade, entendo que tal argumentação não merece prosperar, notadamente porque prefalada peça recursal questiona os fundamentos da sentença, razão que REJEITO sobredita prefacial. – No caso concreto, dessume-se que a empresa recorrente justificou a desativação do cadastro do autor a partir da reiterada prática de condutas inadequadas e fraudulentas pelo mesmo (Id. 37567744 - Pág. 7 a 15), cujas circunstâncias, inquestionavelmente, se mostram incompatíveis com os termos de uso da plataforma de intermediação digital, inexistindo elementos que evidenciem arbitrariedade ou abuso da ré no ato de cancelar a conta do motorista respectivo, sobretudo em respeito à liberdade de contratar regida pelo art. 421 do Código Civil. – A cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão contratual imediata por justa causa, sem a necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento das diretrizes de uso e regras internas da plataforma, se mostra válida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados