Processo 0802070-93.2026.8.14.0061

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802070-93.2026.8.14.0061
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 0802070-93.2026.8.14.0061 Autora: ELIZANGELA REQUEL DE SOUZA Requeridos: MAYKEL DAMASCENO SANCHES e FERNANDO CALDEIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e à Imagem cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ELIZANGELA REQUEL DE SOUZA em face de MAYKEL DAMASCENO SANCHES e FERNANDO CALDEIRA JUNIOR. A Autora sustenta atuar com vendas e argumenta que o segundo requerido simulou interesse comercial na aquisição de um lote no bairro Jardim Alcobaça para deflagrar uma ligação telefônica, a qual foi gravada de forma clandestina. Afirma que tal gravação foi repassada ao primeiro requerido e que ambos teriam editado e descontextualizado o material, passando a propagar áudios e mensagens em diversos grupos da rede social WhatsApp na região de Tucuruí. Aduz que tais publicações lhe imputam falsamente a prática de crimes, especificamente o exercício irregular da profissão, roubo e esbulho possessório, além de conterem menções pejorativas à sua sobrinha incapaz. Requereu, em sede de cognição sumária, que os réus sejam compelidos a proceder com imediata retratação nos mesmos grupos de mensagens e a se absterem de publicar novas ofensas, sob pena de multa. Pleiteia também os benefícios da justiça gratuita e pugna pela realização de diligências judiciais para fins de qualificação do corréu Fernando. É o breve relato. Fundamento e decido. Da Justiça Gratuita Inicialmente, recebo e processo o pedido de gratuidade judiciária. A Autora instruiu o feito com declaração formal de hipossuficiência econômica, além de cópias de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, documentos estes que corroboram sua atual condição profissional autônoma. O ordenamento jurídico pátrio confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), presunção esta que não se encontra elidida por qualquer elemento constante nos autos até a presente fase. Destarte, o deferimento do benefício é impositivo legal. Da Tutela de Urgência A concessão da tutela de urgência requer a demonstração simultânea da probabilidade do direito afirmado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disciplinado pelo art. 300 do diploma processual civil. O arcabouço constitucional brasileiro garante a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV, da CF/88). No entanto, a Constituição da República permite a liberdade de expressão, porém esta não pode ser exercida de modo irresponsável. Esse direito não ostenta caráter absoluto, encontrando balizas rígidas na salvaguarda da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, direitos de personalidade cuja lesão enseja a devida reparação (art. 5º, inciso X, da CF/88). A imagem e a reputação das pessoas são objeto de proteção jurídica contra atos que as maculem. No caso sob exame, a probabilidade do direito autoral restou delineada na documentação que aparelha a inicial, em especial o Boletim de Ocorrência Policial nº 00083/2026.102057-0 e os registros audiovisuais e transcrições de diálogos mantidos no aplicativo WhatsApp. As agressões verbais proferidas ultrapassam a mera crítica. A imputação pública e extrajudicial de condutas ilícitas a terceiro constitui grave ferimento à honra objetiva. Caso existam indícios de irregularidades praticadas pela parte Autora, cabe aos insatisfeitos comunicar os órgãos de controle, e não difundir ofensas em redes sociais ou aplicativos de troca de mensagens. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados