Processo 0802072-15.2021.8.10.0105
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0802072-15.2021.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor JESSIANE CABRAL LIRA Advogado Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A, VICTOR EMANOEL DA SILVA ALVES - PI24320 Réu EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado Advogados do(a) EXECUTADO: DANDARA CARNEIRO DINIZ BARBOSA - MA15180-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. em face da parte exequente JESSIANE CABRAL LIRA. Em síntese, alegou excesso de execução, argumentando: a) a impossibilidade de incidência de juros de mora sobre as astreintes; b) a necessidade de redução do período de incidência da multa para 23 dias; c) a incorreção na base de cálculo dos honorários advocatícios. Intimada, a parte exequente se manifestou ao ID 176491220. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado. Passo à fundamentação. Conheço da impugnação, posto que tempestiva e regular. Não se vislumbra motivo para a aplicação do efeito suspensivo, uma vez que não há fundamentos relevantes para tanto e o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Soma-se a isso, o fato de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. (art. 525, §6º, do atual CPC). Ainda, recebo a apólice de seguro garantia apresentada pela executada (ID 174008791), na medida em que o Código de Processo Civil, em seu artigo 835, § 2º, equipara o seguro garantia judicial a dinheiro para fins de substituição de penhora, desde que haja o acréscimo de 30% sobre o valor do débito. No caso, a garantia ofertada mostra-se idônea para permitir o processamento da impugnação, sem prejuízo de eventual complementação caso o valor final homologado supere a cobertura. Não havendo mais questões formais a serem solucionadas por este Juízo, verificando-se a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo ao exame do mérito da presente controvérsia. Pois bem, nos termos do art. 525, § º do CPC, poderá ser alegado na impugnação: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (grifei). No caso concreto, assiste razão à executada quanto à insurgência sobre a incidência de juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incidem juros moratórios sobre o valor das astreintes, sob pena de configuração de bis in idem.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.