Processo 0802076-15.2023.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802076-15.2023.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0802076-15.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JADIELSON DA SILVA SANTOS JAILDA DA SILVA SANTOS JEFFERSON DA SILVA SANTOS Jaelson da Silva Santos Requerido(s): CARLOS DIAS DOS SANTOS DECISÃO A Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR),de 25 de outubro de 2023, atribuiu à Quinta Vara Cível a competência para a execução de títulos extrajudiciais, cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Assim dispõe o parágrafo único do art. 41 da Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR): “Art. 41 (...). Parágrafo único. Na Comarca de Boa Vista, a Quinta e Sexta Varas Cíveis têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas” (Sem destaque no original). O presente feito se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar quantia certa. No entanto, este Juízo não possui competência para processar o pedido de obrigação de fazer, na medida em que seu procedimento não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR). Ressalte-se que a competência desta 5ª Vara Cível é exclusiva, não comportando o processamento de execução de obrigação de fazer. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para a apreciação da obrigação de fazer, bem como determino o retorno desta ação para a Vara de origem (1ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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