Processo 0802078-26.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. Intime-se a parte requerida desta decisão, citando-a para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta do CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à
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