Processo 0802080-31.2025.8.20.5130
TJRN • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802080-31.2025.8.20.5130 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Autor(a): REQUERENTE: JULIO CESAR XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JACILENE DA ROCHA XAVIER Requerido(a): REQUERIDO: ROGERIO BENTO DA SILVA DECISÃO JÚLIO CESAR XAVIER DA SILVA, requereu em desfavor
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