Processo 0802081-79.2026.8.15.0131
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA E INTIMAÇÃO DA DECISÃO DA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA Nº DO PROCESSO: 0802081-79.2026.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREYNNA DE MEDEIROS SILVA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANDREYNNA DE MEDEIROS SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da decisão proferida nos autos acerca do pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (identificador informado abaixo), bem como fica(m) INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Data: 20/07/2026 Hora: 07:30 h, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Zoom. É possível o agendamento de “reuniões testes” por servidor deste Juizado, antes do agendamento regular da reunião. Ficando a parte autora ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito. As partes deverão obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos. Ficam as partes e os advogados cientes de que os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo n. (83) 9.9144-6381 à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais. Em caso de impossibilidade de acesso ao meio virtual, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sede do Juizado Especial Misto de Cajazeiras (sala de audiências), com endereço na rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras, Fórum Ferreira Júnior, local em que serão disponibilizados meios de acesso ao ambiente virtual. Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. Advogado do(a) AUTOR: MAYARA MABEL SOARES DE SOUZA - PB34384 CAJAZEIRAS-PB, em 3 de junho de 2026 De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
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