Processo 0802081-94.2020.8.18.0167

TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0802081-94.2020.8.18.0167
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0802081-94.2020.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. REU: MAEL COSTA ALMEIDA SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público Estadual denunciou JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA e MAEL COSTA ALMEIDA pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Narra a peça acusatória que, no dia 01/08/2020, por volta das 18h50, policiais militares estavam realizando rondas ostensivas na área do Grande Dirceu, quando avistaram dois indivíduos em uma motocicleta de marca DAFRA, cor prata, na Av. Noé Mendes, sendo que o piloto estava dirigindo em zigue-zague. Então, os policiais decidiram fazer o acompanhamento tático dos indivíduos, momento em que perceberam que o garupa da moto, posteriormente identificado como MAEL COSTA ALMEIDA, retirou algo da cintura e arremessou longe, caindo em cima do telhado de uma casa. Prossegue a exordial narrando que, poucos metros à frente, os policiais conseguiram interceptar os indivíduos e, durante a abordagem, o condutor da motocicleta se identificou como JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA. Ato contínuo, um dos policiais conseguiu uma escada com populares e encontrou o objeto arremessado por MAEL COSTA ALMEIDA em cima do telhado, constatando tratar-se de uma porção de substância análoga a crack. Termo Circunstanciado de Ocorrência em ID n° 12405408, contendo Laudo Preliminar de Constatação na pág. 19, o qual aponta para a apreensão de 25 g de cocaína. Laudo Pericial Definitivo da substância apreendida, em ID nº 14396542, registra tratar-se de 25,10 g, massa líquida, de substância petriforme de coloração amarela, acondicionados em 01 (um) invólucro plástico. Termo de deliberação da Audiência Preliminar encartado em ID nº 32037904. Manifestação do Órgão Ministerial em ID nº 33040536, por meio da qual requer o declínio da competência para a Justiça Comum, por se tratar, em tese, de delito de Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Declinada a competência em consonância com o parecer ministerial, conforme decisão exarada pelo MM. Juiz oficiante no dia 06/09/2023 (ID nº 46103249). Despacho inicial exarado em 12/01/2024 (ID nº 51224727). Uma vez proposto o Acordo de Não Persecução Penal em favor de JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA por ocasião do oferecimento da denúncia, este manifestou aceite, assistido pela Defensoria Pública, conforme declaração de ID nº 53676035. Homologado o ANPP no dia 09/10/2024, conforme termo deliberatório de ID nº 64834722. Sentença exarada em 10/02/2025 declarando extinta a punibilidade de JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA pelo integral cumprimento do ANPP (ID nº 70537611). Após a devida notificação, o acusado MAEL COSTA ALMEIDA apresentou Defesa Prévia, por intermédio da Defensoria Pública em ID n° 75518431, deixando de arguir preliminares e de arrolar testemunhas. Recebida, em 16/06/2025 (ID nº 77338701), a inicial acusatória, azo em que foi designada sessão instrutória para o dia 07/10/2025, às 09h15. Termo de deliberação referente à audiência de instrução criminal realizada (ID nº 84053700). Inquiridas as testemunhas presentes e, após, interrogado o acusado. Em Alegações Finais, acostadas ao ID nº 86149799, requer o Ministério Público “que seja a presente ação penal julgada PROCEDENTE, com a…

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