Processo 0802084-35.2023.8.14.0012

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802084-35.2023.8.14.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

0802084-35.2023.8.14.0012 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA LETICIA PEREIRA WANZELER - PA34159, MARTHA PANTOJA ASSUNCAO - PA17854-A, YANNICK MIRANDA SANZ - PA010272, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO - PA6340 Nome: LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA PERES Endereço: Rua Frei Cristóvão de Lisboa, 1173, Praça Raimundo Peres, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Advogado do(a) REU: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR - PA11505-A Advogado do(a) REU: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR - PA11505-A Nome: MARINICE MACHADO CUNHA Endereço: Rua São João Batista, 328, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: JOSE ALCY PEREIRA COELHO Endereço: Praça Raimundo Peres, 1173, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Decisão Conjunta nos Processos 0000100-21.2001.8.14.0012, 0000939-94.2011.8.14.0012 e 0802084-35.2023.8.14.0012 Os processos conexos em trâmite conjunto, sob os números 0000100-21.2001.8.14.0012, 0000939-94.2011.8.14.0012 e 0802084-35.2023.8.14.0012, encontram-se em fase de dilação probatória, aguardando a devida instrução pericial técnica anteriormente determinada por este juízo. Considerando que a realização da perícia de engenharia se revela imprescindível para a delimitação das posses e a análise das patologias descritas na demanda possessória, impõe-se resguardar a estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Portanto, de modo a garantir a regularidade da instrução processual, determino a intimação do perito do juízo para que, no prazo de 5 dias, informe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a data, o horário e o local designados para o início dos trabalhos periciais, consoante o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a indicação do agendamento técnico pelo perito, proceda a Secretaria à intimação dos procuradores das partes e de seus respectivos assistentes técnicos habilitados para que, querendo, acompanhem o início da realização dos trabalhos. Fica intimado o perito do juízo para que após a realização da perícia técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à juntada do laudo pericial correspondente nos autos. Ato contínuo, apresentada a manifestação técnica pelo perito, determino que a Secretaria proceda à intimação das partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias, em observância ao disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, esclareço aos litigantes que a prolação da sentença conjunta com a resolução do mérito das três demandas conexas ocorrerá somente após a conclusão definitiva desta etapa instrutória e a integral regularização dos autos processuais reunidos. P.R.I. Cumpra-se. Cametá/PA, data e horário registrados pelo sistema. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Cametá

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