Processo 0802091-78.2025.8.20.5124

TJRN • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0802091-78.2025.8.20.5124
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802091-78.2025.8.20.5124 Parte autora: GMJ ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Parte ré: WENDEL RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA e outros S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. PROCEDÊNCIA. Vistos etc. Trata-se de ação denominada "REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR" proposta por GMJ ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de WENDEL RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA e outros. Narra: "A autora é a legítima proprietária e possuidora de uma gleba de terra no loteamento Parque das Árvores, neste Município de Parnamirim, correspondente aos lotes 02, 03, 04 e 05, da quadra 4i, todos escriturados e registrados legalmente. Ocorre que, no dia 13 de dezembro de 2024, o proprietário de um terreno vizinho entrou em contato telefônico com a Sra. Antônia Itaéce da Costa Sobral, sócia da empresa dona dos lotes, para informar que haviam “posseiros” em sua área, invadida há aproximadamente 1 (um) mês, e que esses “posseiros” estavam desmatando e construindo moradia no local. No dia 15 de dezembro, aproximadamente às 9h30, a Sra. Antonia Itaéce esteve no local de suas propriedades, constatando que, de fato, haviam algumas pessoas dentro da área e um pequena construção, com paredes parcialmente levantadas, e que grande parte da área total estava sendo desmatada e até queimada. No momento em que observava o terreno, algumas pessoas se aproximaram (de carro, moto e também a pé); tais pessoas foram indagadas a respeito de quem era o terreno, e todas responderam que a área era do “Grupo ITAECE”, mas que “ela não aparecia muito por lá”. Não houve condição de permanência por muito tempo no local, por receio de manifestação por parte dos invasores; mas foi suficiente para evidenciar que a construção está em início, recém começada, inclusive ainda em remoção e queimada do mato existente no terreno. Foram feitos, ainda, registros fotográficos e filmagens, a fim de comprovar o estado recentíssimo da ocupação ilícita. No dia seguinte, 16 de dezembro, a sra. Mara Marina, também sócia da empresa proprietária e possuidora dos imóveis, declarou os fatos à Polícia Civil do Rio Grande do Norte, registrando a ocorrência à Delegacia de Polícia, conforme BO anexo. Vale destacar que a autora, além de proprietária registral e responsável pela manutenção dos lotes – mantendo cercas, limpeza de matos terreno, etc – arca regularmente com todos os encargos relativos à propriedade, conforme comprovantes de pagamento de IPTU anexos. Enfim, a postulante possui posse plena e direta de sua propriedade, não havendo qualquer descontinuidade temporal com relação à posse e propriedade, conforme se pode constatar da documentação supramencionada. Semanalmente, desde a descoberta da ocupação, a autora, através de suas sócias, Sra. Antonia Itaece e Mara Marina, até o ajuizamento desta ação e no aguardo de providência jurisdicionar que faça cessar o esbulho possessório, tem comparecido ao local para acompanhar a ocupação irregular, registrando em vídeos e fotos todos os acontecimentos (anexos)." Requer em sede de tutela de urgência e ao final: "a) demonstrados os requisitos legais, haja o deferimento do pedido urgente, com a concessão liminar da expedição de mandado de reintegração de posse dos lotes 02, 03, 04 e 05, da quadra 4i, do loteamento Parque das Árvores, neste Município de Parnamirim, inclusive de…

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