Processo 0802091-79.2023.8.18.0088
TJPI • Procedimento Comum Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802091-79.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. LOG DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO DO VALOR NA CONTA DA AUTORA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Pan S.A. contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inválido contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com compensação do valor creditado na conta da autora. O banco sustenta a regularidade da contratação e requer a improcedência integral da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurado o interesse de agir da autora para ajuizamento da demanda; e (ii) estabelecer se o contrato eletrônico de empréstimo consignado apresentado pelo banco é válido e apto a afastar a restituição em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse de agir está configurado porque a parte autora necessita da tutela jurisdicional para afastar descontos que reputa indevidos, sendo a demanda útil e necessária à obtenção do provimento pretendido. 4. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e respondem objetivamente pela prestação defeituosa do serviço, nos termos da Súmula 297 do STJ. 5. Em controvérsias sobre contratos bancários, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que demonstrados indícios mínimos do fato constitutivo do direito, conforme Súmula 26 do TJPI. 6. O banco comprovou a regularidade da contratação ao juntar contrato digital contendo biometria facial, utilização de senha pessoal, documentos da contratante, identificação do endereço IP, geolocalização e log de contratação, elementos aptos a demonstrar a autenticidade da manifestação de vontade. 7. A instituição financeira demonstrou, por comprovante de TED, o efetivo crédito de R$ 1.425,76 na conta da autora, corroborando a concretização do negócio jurídico. 8. Comprovada a validade da contratação e a disponibilização do valor contratado, inexiste falha na prestação do serviço e, por consequência, não há fundamento para declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito ou compensação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O contrato eletrônico de empréstimo consignado é válido quando instruído com biometria facial, senha pessoal, geolocalização, IP e log de contratação aptos a comprovar a autenticidade da manifestação de vontade do consumidor. 2. A comprovação do crédito do valor contratado na conta do consumidor confirma a efetiva celebração do negócio jurídico. 3. Demonstrada a regularidade da contratação, são indevidas a repetição do indébito e a…
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