Processo 0802092-74.2025.8.12.0019
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, firmados por João Ademar Soares de Miranda em face do PKL One Participações S.A, e consequentemente, DECLARO INEXISTENTES todos os descontos observados nos holerites do autor e via de consequência, determino ao demandado que promova a restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados, devidamente corrigidos
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