Processo 0802095-67.2023.8.12.0029
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: A) Declarar a inexistência dos débitos referente a unidade consumidora 401088819-8, sob titularidade da autora, localizada na Rua Pres. Roosevelt, 42, Sa
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