Processo 0802097-32.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
01. Verifica-se dos autos que o corréu Fábio, atual possuidor do imóvel e expressamente incluído no polo passivo por decisão de fls. 107/9, foi apenas intimado acerca da tutela de urgência deferida, não tendo sido regularmente citado para integrar a relação processual e apresentar resposta à petição inicial. Dessa forma, determino a expedição de mandado de citação de Fábio, no endereço constante dos autos, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33
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