Processo 0802098-53.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei nº8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora. Nomeio como perito do juízo o Dr. Antonio Eduardo Teixeira de Araújo, CRM/MS 11742, médico perito e clínico geral, com especialização em Medicina do Trabalho e Psiquiatria. Fixo-lhe honorários periciais
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