Processo 0802098-60.2023.8.18.0027

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802098-60.2023.8.18.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Última publicação
03/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: vinucjus40@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802098-60.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXANDRE LOUZEIRO PUGAS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por ALEXANDRE LOUZEIRO PUGAS em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora questiona a validade dos contratos de empréstimo consignado nº 342056179-1 e nº 372217216-4, sob alegação de irregularidade na contratação por pessoa sem leitura/analfabeta, com fundamento, dentre outros, no art. 595 do Código Civil. Em decisão de ID 51175722, foi determinada a emenda da petição inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizasse a documentação indispensável ao prosseguimento do feito, especialmente mediante juntada de procuração com as devidas qualificações e objetivo específico da outorga, declaração de hipossuficiência contemporânea à ação, comprovante de endereço atualizado em seu nome ou documentação idônea em caso de endereço em nome de terceiro, bem como indicação, em arquivo independente, de forma clara e pormenorizada, dos contratos objeto da lide, sob pena de indeferimento da petição inicial. A parte autora apresentou manifestação no ID 54455995, informando que a demanda tinha por objeto os contratos nº 342056179-1 e nº 372217216-4 e requerendo dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação judicial. Posteriormente, em despacho de ID 68129555, diante da ausência de cumprimento integral da emenda, foi determinada nova intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de emenda anteriormente proferida, na forma determinada, sob pena de extinção. Conforme certidão de ID 98206908, decorreu o prazo sem manifestação/cumprimento pela parte autora. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o magistrado que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar que a parte autora a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado. O parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, não cumprida a diligência, a petição inicial será indeferida. No caso, a parte autora foi intimada para regularizar documentos essenciais ao regular processamento da demanda, especialmente procuração adequada, declaração de hipossuficiência contemporânea, comprovante de endereço atualizado e indicação clara dos contratos impugnados. A determinação judicial foi precisa quanto aos documentos exigidos e advertiu expressamente a parte autora acerca da consequência processual do descumprimento. Embora tenha requerido dilação de prazo, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda. Posteriormente, foi novamente intimada para sanar as irregularidades, com nova advertência quanto à possibilidade de extinção, sobrevindo certidão de decurso de prazo sem cumprimento. A regularização determinada era indispensável ao regular desenvolvimento do processo, especialmente diante da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados