Processo 0802099-30.2025.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0802099-30.2025.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de queixa-crime ajuizada por Clistiana Pamplona Catete em desfavor de Vivo-Telefônica do Brasil S/A, Rodrigo Teixeira e Betânia das Dores Pantoja de Carvalho, sendo imputada a prática do delito tipificado nos arts. 139 e 140 do Código Penal (CP). Em manifestação regis
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