Processo 0802100-43.2025.8.15.0221
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802100-43.2025.8.15.0221 [1/3 de férias] AUTOR: REGINEIDE DUTRA REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS SENTENÇA Vistos e etc. REGINEIDE DUTRA propôs a presente ação de obrigação de fazer em face de MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. Segundo narra a inicial, a parte autora exerce o magistério da rede municipal, fazendo jus a direito de gozar férias pelo período de 45 dias anuais e, por conseguinte, de auferir adicional no importe de 1/3 calculado sobre 45 dias de remuneração. No entanto, a edilidade pagou à parte autora o valor do adicional calculado sobre um mês (30 dias). A parte pede a condenação do réu na obrigação de pagar adicional de férias calculados também sobre os 15 dias, em relação aos anos de 2023, 2024 e 2025. Ou seja, a servidora quer receber mais ½ adicional de férias além dos já recebidos por cada um dos anos do quinquênio. Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. O processo tramitou com absoluto respeito às normas legais e constitucionais. Foi oportunizada a produção probatória às partes. A parte autora dispensou a realização de audiência de instrução e julgamento, ao passo que a parte promovida permaneceu inerte. Nesse caso, ocorre a preclusão do direito a produção de provas: “Esta Corte já firmou entendimento que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação”. (Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016) Assim posto, ante a preclusão quanto a oportunidade de especificar provas e a desnecessidade de produzir provas em audiência, é de rigor o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil e da jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO A CONSIDERAR. PRECLUSÃO. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 206.705/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2000, DJ 03/04/2000, p. 155)”. Assim, o processo encontra-se pronto para julgamento de mérito. Do mérito. A legislação municipal de regência prevê a concessão de 45 dias de férias aos servidores que exerçam magistério, bem como adicional de férias: Art. 33 — o período de férias anuais do titular de cargo de Professor será: I- 45 (quarenta e cinco) dias para Professores em efetivo exercício da docência nas unidades de ensino; II – 30 (trinta) dias para os demais profissionais da carreira. Parágrafo Único — As férias do titular do cargo de professor em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento Art. 34 — É assegurado a todos os professores o recebimento anual do terço de férias previstos na legislação federal (Lei Municipal n. 414/2010. Disponível em:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.