Processo 0802100-52.2025.8.20.5120
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802100-52.2025.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA NONATO DE QUEIROZ AMARO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I – Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais, repetição de indébito com pedido liminar, ajuizada por RAIMUNDA NONATO DE QUEIROZ AMARO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que possui conta junto ao banco demandando unicamente para recebimento de um benefício previdenciário e, ao observar seu extrato bancário, constatou descontos mensais sob as rubricas “ENCARGOS LIMITE DE CRED” e “BRADESCO SEG-RESID/OUTROS” sem que tenha autorizado. Aduz, ainda, que não reconhece a contratação dos serviços ora questionados nos autos. Mesmo assim, mensalmente, as tarifas estão sendo descontada em sua conta, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral. Assim, requer a procedência dos pedidos com a declaração da inexistência da contratação da tarifa, bem como a condenação da instituição financeira na devolução em dobro do que foi indevidamente descontado, bem como indenização por danos morais. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Processo de nº 0802100-52.2025.8.20.5120: Decisão de ID 168393816 concedeu a justiça gratuita à parte autora e indeferiu a antecipação da tutela de urgência. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 170421878). A parte autora apresentou réplica no ID 170468976. Em sede decisão de saneamento e organização do processo (ID 176582217), foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Na ocasião, foi acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dos processos. Intimadas para manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. Processo de nº 0801945-49.2025.8.20.5120: Decisão de ID 165683962 concedeu a justiça gratuita à parte autora e indeferiu a antecipação da tutela de urgência. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 167100726). A parte autora apresentou réplica no ID 169963983. Em sede decisão de saneamento e organização do processo (ID 176582206), foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Na ocasião, foi acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dos processos. Intimadas para manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. II. Fundamentação: Julgo em conjunto os presentes e os autos nº 0802100-52.2025.8.20.5120 e n° 0801945-49.2025.8.20.5120. II.I – “ENCARGOS LIMITE DE CRED” A presente demanda encontra-se consubstanciada na hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiência, havendo, ademais, possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. No mérito, o caso em exame trata de relação consumerista, devendo ser analisado à luz dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, necessário se faz a aplicação das normas da legislação consumerista,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.