Processo 0802102-20.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1.1 Todavia, inverto ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC. 2. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC. 3. CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação
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