Processo 0802103-42.2026.8.14.0010
TJPA • Ação Civil Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] PROCESSO Nº 0802103-42.2026.8.14.0010 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE BREVES DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em favor de JASMIM SOPHIA PINHEIRO SERRÃO, recém-nascida, em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICIPIO DE BREVES/PA. Consta dos autos
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