Processo 0802103-72.2026.8.12.0018

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802103-72.2026.8.12.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do débito automático da conta de energia elétrica indicada na prefacial, autorizado o corte do fornecimento do serviço em caso de inadimplência, vedada a imposição de qualquer restrição ao nome da autora. Inverto, desde já, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo

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