Processo 0802104-33.2026.8.19.0254
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0802104-33.2026.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MARQUES RODRIGUES LADEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA A presente sentença abrange, em decisão conjunta, dez das onze ações ajuizadas pelo mesmo autor neste Juízo em curto intervalo de tempo. A reunião para julgamento simultâneo justifica-se pela identidade subjetiva das demandas, pela coincidência das questões jurídicas centrais, notadamente os pressupostos de configuração do dano moral, o ônus probatório mínimo e o padrão de monetização seriada de aborrecimentos cotidianos, e pela necessidade de conferir tratamento uniforme a situações que, embora fundadas em fatos distintos, revelam a mesma matriz processual e comportam idênticas premissas normativas. A decisão conjunta, portanto, é medida que concretiza os princípios da economia processual e da coerência decisória, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 e dos poderes aatribuídos ao juiz pelo art. 139, II, do CPC. Ressalva-se o feito n. 0801791-72.2026.8.19.0254, cujas particularidades fáticas recomendam instrução probatória individualizada e que, por essa razão, permanece em pauta de audiência. O autor GABRIEL MARQUES RODRIGUES LADEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ajuizou, em curto intervalo de tempo, concentradas nos meses de abril e maio do corrente ano, até a presente data, onze ações indenizatórias em face de distintos fornecedores, assim distribuídas: Ação n. 0802104-33.2026.8.19.0254, distribuída em 22.5.26, em face de BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/1051-04, e BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91. Imputa ato ilícito aos réus diante da recusa de atendente bancário em proceder ao depósito de moeda de R$ 0,25, sob a alegação de que se encontrava enferrujada. Pugna pela condenação dos réus ao pagamento de R$ 3.789,99 a título de danos morais, atribuindo à causa idêntico valor. Ação n. 0802103-48.2026.8.19.0254, distribuída em 22.5.26, em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., CNPJ 42.591.651/2378-28, e ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., CNPJ 42.591.651/0531-82. Imputa ato ilícito às rés diante da recusa em fornecer nota fiscal, sob a alegação de que o sistema estava inoperante, bem como em devolver troco de R$ 0,10. Pugna pela condenação das rés ao pagamento de R$ 0,10 a título de dano material e R$ 2.638,99 a título de dano moral, atribuindo à causa o valor de R$ 2.639,29. Ação n. 0801961-44.2026.8.19.0254, distribuída em 14.5.26, em face de BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91, e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ 28.196.889/0001-43. Imputa ato ilícito aos réus diante de ter sido compelido pelo sistema eletrônico do banco a proceder à troca de senha, bem como diante da alegada alteração unilateral da data de vencimento de seguro da BrasilPrev e do encerramento do serviço de atendimento ao cliente antes do horário informado. Pugna pela manutenção da data de pagamento no dia 28 de cada mês, atribuindo à causa o valor de R$ 6.558,12. Ação n. 0801890-42.2026.8.19.0254, distribuída em 11.5.26, em face de QUÍMICA AMPARO LTDA, CNPJ 43.461.789/0001-90, e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, CNPJ 33.130.543/0008-59. Imputa ato ilícito aos réus em razão da aquisição de produtos da marca YPÊ, no valor de R$ 11,77, em…
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