Processo 0802107-25.2026.8.14.0028
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0802107-25.2026.8.14.0028 RECLAMAÇÃO CÍVEL Reclamante: KEILA COSTA DA SILVA Reclamado: ANDRE FELIPE MOTA ALVES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reclamação cível em que se visa cobrança de valor decorrente de prestação de serviços e indenização por dano moral. Segundo a inicial, em resumo, a reclamante firmou contrato verbal com o reclamado para envio de equipe de garçons para evento, pelo valor de R$ 550,00. Sustenta que os serviços foram prestados, porém, o reclamado não realizou o pagamento ajustado, apesar das diversas cobranças extrajudiciais. O reclamado, embora regularmente citado/intimado, não compareceu à audiência, razão pela qual foram decretados os efeitos da revelia (id. 180584442). O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento. A causa é simples e não exige maiores digressões. Em análise, o pleito comporta parcial acolhimento. Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada do reclamado à audiência autoriza a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. No caso, a narrativa autoral encontra amparo nos documentos juntados aos autos. As conversas apresentadas demonstram a existência de tratativas entre as partes, o ajuste para prestação de serviços de garçons, a indicação do valor devido e as reiteradas cobranças realizadas pela reclamante. O boletim de ocorrência também registra a alegação de que a autora enviou equipe de garçons para trabalhar em evento vinculado ao reclamado, sem receber o valor ajustado. O reclamado, por sua vez, não compareceu aos autos para negar a contratação, comprovar o pagamento ou apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Assim, deve ser reconhecida a obrigação de pagamento do valor de R$ 550,00. O pedido de indenização por dano moral, contudo, não comporta acolhimento. Embora tenha havido inadimplemento e necessidade de sucessivas cobranças, a situação permanece no campo do descumprimento contratual e patrimonial. Não há prova de negativação, exposição vexatória, ofensa à honra, humilhação pública ou circunstância excepcional apta a configurar lesão a direito da personalidade. Desse modo, o pedido de dano moral deve ser rejeitado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o reclamado a pagar à reclamante o valor de R$ 550,00, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a reclamante por aplicativo. Ciente o reclamado revel pelo DJEN, nos termos do art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.